São elementos do registo das empresas noticiosas:
- a)Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
- b)Sigla utilizada;
- c)Domicílio ou sede da entidade proprietária;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Nome do diretor de informação;
- g)Endereço de correio eletrónico.