São elementos do registo dos operadores de distribuição:
- a)Identificação e sede do operador;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Serviços de programas que compõem a sua oferta e respetiva ordenação;
- e)Data da emissão e prazo da licença, bem como a data das respetivas renovações, quando aplicáveis;
- f)Endereço de correio eletrónico.