São elementos do registo dos operadores de serviços audiovisuais a pedido e respetivos serviços de programas:
- a)Identificação e sede do operador;
- b)Designação dos serviços audiovisuais a pedido;
- c)O endereço geográfico onde se encontram estabelecidos;
- d)Sítio na Internet, quando aplicável;
- e)Identificação do responsável pela seleção e organização do catálogo de programas de cada serviço;
- f)Endereço de correio eletrónico.