Ao registo dos operadores de serviços audiovisuais a pedido e aos respetivos serviços de programas é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 36.º-E e 36.º-F.
Artigo 36.º-I — Normas aplicáveis
Vigente desde: 06/12/2021
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Em vigor desde 06/12/2021