O presente decreto regulamentar entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 2 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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