O reconhecimento de desempenho excelente de unidade orgânica da administração autárquica determina, para o ciclo avaliativo seguinte, reforço orçamental para essa mesma unidade orgânica, visando:
- a)O alargamento das percentagens para a diferenciação de desempenho dos trabalhadores, em sede de SIADAP 3, nos seguintes termos:
- i)50 /prct. para as avaliações de desempenho muito bom e, de entre estas, 15 /prct. do total dos trabalhadores para o reconhecimento de desempenho excelente;
- ii)A avaliação de desempenho bom não está limitada pela fixação de percentagem para a diferenciação de desempenho a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- b)A dinamização de novos projetos de melhoria do serviço.