Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública.
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Âmbito de aplicação
Definições
Sistema de planeamento
Ciclo anual de gestão
O SIADAP integra-se no ciclo anual de gestão das entidades referidas no artigo 2.º, que apresenta as seguintes fases:
Subsistemas do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública
Âmbito
A avaliação do desempenho das unidades orgânicas é efetuada anualmente, em articulação com o ciclo de gestão do município ou dos serviços municipalizados e abrange as unidades orgânicas que dependam diretamente dos membros do órgão executivo respetivo.
Parâmetros de avaliação
Monitorização e revisão dos objetivos
Relatório do desempenho da unidade orgânica
A unidade orgânica deve apresentar um relatório do desempenho ao membro do órgão executivo de que dependa, até 15 de abril do ano seguinte ao que se refere, evidenciando os resultados alcançados e os desvios verificados de acordo com os objetivos anualmente fixados e deve ser acompanhado de informação relativa:
Expressão qualitativa da avaliação
Distinção de excelência
Efeitos da distinção de excelência
O reconhecimento de desempenho excelente de unidade orgânica da administração autárquica determina, para o ciclo avaliativo seguinte, reforço orçamental para essa mesma unidade orgânica, visando:
Avaliação de dirigentes
Aos dirigentes intermédios e aos dirigentes superiores da administração autárquica aplicam-se os artigos 35.º a 37.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as necessárias adaptações.
Avaliadores dos dirigentes superiores
Os dirigentes superiores são avaliados pelo presidente da câmara municipal ou vereador de que dependam, nos municípios, ou, nos serviços municipalizados, pelo membro do conselho de administração de que dependam, a quem compete outorgar a carta de missão.
Avaliadores dos dirigentes intermédios
Conselho coordenador da avaliação
Secções autónomas
Pessoal das assembleias municipais
Comissão paritária
Reclamação e recurso contencioso
Avaliadores
Formação
Avaliação do desempenho dos trabalhadores das freguesias
Gestão e acompanhamento
Publicitação
Regulamentação
São aplicáveis à administração local os instrumentos necessários à aplicação do SIADAP, aprovados por portaria ou despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação e aplica-se a partir da avaliação do desempenho do ano de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho - Hélder Manuel Gomes dos Reis.
Promulgado em 8 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 9 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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