- 1 -A avaliação do desempenho das unidades orgânicas realiza-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)«Objetivos de eficácia», entendida como medida em que uma unidade orgânica atinge os seus objetivos e obtém ou ultrapassa os resultados esperados;
- b)«Objetivos de eficiência», enquanto relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados;
- c)«Objetivos de qualidade», traduzida como o conjunto de propriedades e características de bens ou serviços que lhes conferem aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores.
- 2 -Os objetivos são propostos pela unidade orgânica, até 30 de novembro do ano anterior a que respeitam, ao membro do órgão executivo de que dependa e são por este aprovados, até 15 de dezembro.
- 3 -Para avaliação dos resultados obtidos em cada objetivo são estabelecidos os seguintes níveis de graduação:
- a)Superou o objetivo;
- b)Atingiu o objetivo;
- c)Não atingiu o objetivo.
- 4 -Em cada unidade orgânica são definidos:
- a)Os indicadores de desempenho para cada objetivo e respetivas fontes de verificação;
- b)Os mecanismos de operacionalização que sustentam os níveis de graduação indicados no número anterior, podendo ser fixadas ponderações diversas a cada parâmetro e objetivo, de acordo com a natureza das unidades orgânicas.
Artigo 8.º — Parâmetros de avaliação
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