- 1 -A DSA é o serviço de suporte técnico-administrativo a todos os serviços da DGE, sendo responsável pelo estudo, planeamento e apoio na área administrativa, visando a optimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da DGE e promovendo a elaboração de indicadores e instrumentos de acompanhamento da gestão.
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
- b)A Divisão de Gestão Financeira (DGF).
- 3 -À DORH incumbe:
- a)Estudar e propor medidas de captação e motivação dos recursos humanos;
- b)Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e simplificação de circuitos e métodos de trabalho;
- c)Promover acções de recrutamento e formação de pessoal adequadas à satisfação das necessidades da DGE;
- d)Dinamizar o sistema de avaliação de mérito do pessoal;
- e)Propor medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos;
- f)Elaborar, com a participação de todos os serviços, os planos e relatórios de actividades da DGE;
- g)Assegurar o eficiente processamento administrativo do recrutamento, movimentação de pessoal e restantes actos inerentes à gestão dos recursos humanos afectos à DGE;
- h)Promover a melhor funcionalidade das acções relativas ao expediente, reprodução de documentos e arquivo da DGE.
- 4 -À DGF incumbe:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentar os respectivos projectos;
- b)Assegurar o controlo orçamental e financeiro;
- c)Assegurar a execução do orçamento e a escrituração das receitas e despesas;
- d)Promover a organização da conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- e)Manter uma contabilidade analítica que permita um adequado controlo de custos;
- f)Controlar o movimento de tesouraria, analisando mensalmente o respectivo balanço;
- g)Promover a cobrança das receitas da DGE, mediante o acompanhamento do processamento e emissão de guias de receitas e respectivo controlo de cobrança;
- h)Promover a eficiente execução das funções de aprovisionamento, economato e gestão patrimonial dos bens afectos à DGE.
- 5 -A realização das tarefas executivas relativas a pessoal, expediente geral, contabilidade, compras e património será assegurada por quatro secções.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 19/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1993