- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento compete:
- a)Preparar, acompanhar e avaliar os planos de actividades da DGDR e os respectivos projectos de orçamento;
- b)Coordenar e acompanhar os planos regionais de desenvolvimento rural;
- c)Programar as iniciativas e acções de promoção e incentivo ao desenvolvimento do espaço rural;
- d)Realizar estudos de diagnóstico, planeamento e prospectiva para fundamentação das medidas de política de desenvolvimento rural.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Programação, Acompanhamento e Avaliação;
- b)Divisão de Estudos, Planeamento e Prospectiva;
- c)Divisão de Documentação e Tratamento da Informação.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997