Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural
Natureza
A Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), é um organismo central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), dotado de autonomia administrativa.
Competências
Órgãos
A DGDR compreende os seguintes órgãos:
Serviços
Director-geral
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Administração
Divisão de Formação, Gestão de Recursos Humanos e Informática
À Divisão de Formação, Gestão de Recursos Humanos e Informática compete:
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Repartição de Administração Geral
Direcção de Serviços de Planeamento
Divisão de Programação, Acompanhamento e Avaliação
À Divisão de Programação, Acompanhamento e Avaliação compete:
Divisão de Estudos, Planeamento e Prospectiva
À Divisão de Estudos, Planeamento e Prospectiva compete:
Divisão de Documentação e Tratamento da Informação
À Divisão de Documentação e Tratamento da Informação compete:
Observatório do Mundo Rural
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, coordenado por um técnico superior, compete:
Núcleo de Promoção e Relações Públicas
Ao Núcleo de Promoção e Relações Publicas compete:
Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo
Divisão de Gestão e Controlo da Formação
À Divisão de Gestão e Controlo da Formação compete:
Divisão para a Qualificação Profissional
À Divisão para a Qualificação Profissional compete:
Divisão de Associativismo e Apoio Institucional
À Divisão de Associativismo e Apoio Institucional compete:
Divisão para Renovação do Tecido Produtivo
À Divisão para Renovação do Tecido Produtivo compete:
Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural
Divisão de Gestão de Programas e Projectos de Desenvolvimento Rural
À Divisão de Gestão de Programas e Projectos de Desenvolvimento Rural compete:
Divisão para a Diversificação das Actividades em Meio Rural
À Divisão para a Diversificação das Actividades em Meio Rural compete:
Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade
À Divisão de Promoção dos Produtos de Qualidade compete:
Divisão de Valorização do Ambiente Natural e do Património Cultural
À Divisão de Valorização do Ambiente Natural e do Património Cultural compete:
Princípios de gestão
Receitas próprias
Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem ainda receitas próprias da DGDR:
Despesas
Constituem despesas da DGDR as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução e exercício das suas atribuições, as despesas com o pessoal e os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar ou contratar.
Depósito, movimento de receitas e fundo de maneio
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
Transferência de bens, direitos e obrigações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
(ver documento original)