- 1 -À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural compete contribuir para a organização, gestão e desenvolvimento do território e para o equilíbrio económico e social dos espaços rurais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão de Programas e Projectos de Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão para a Diversificação das Actividades em Meio Rural;
- c)Divisão de Promoção dos Produtos de Qualidade;
- d)Divisão de Valorização do Ambiente Natural e do Património Cultural.
Artigo 23.º — Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997