Os aposentados, reformados e pensionistas de sobrevivência abrangidos por este diploma têm direito à revisão das respectivas pensões, que produzirá efeitos nos termos estabelecidos na segunda parte do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 20/97, de 19 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 29 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.