- 1 -Aos adjuntos do CEME compete prestar assessoria pessoal e apoio técnico e especializado ao CEME.
- 2 -O assessor jurídico do CEME é o adjunto ao qual compete prestar aconselhamento jurídico directo ao CEME.
Artigo 4.º — Adjuntos do CEME
Vigente desde: 28/06/2007
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