- 1 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando o presidente o convocar.
- 2 -As restantes regras de funcionamento do conselho administrativo serão estabelecidas em regulamento interno.
Artigo 10.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983