- 1 -Conselho directivo é o órgão que assegura a gestão do lCP, exercendo as competências fixadas por lei ou superiormente delegadas.
- 2 -O conselho directivo é composto por 1 presidente e 2 vogais.
Artigo 4.º — Conselho directivo
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983