Aprova os Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal
Natureza
Atribuições
Constituem atribuições do ICP:
Estrutura geral
Direcção dos Serviços de Administração;
Direcção dos Serviços de Estudo e Planeamento;
Departamento de Informática;
Direcção dos Serviços de Gestão das Radiocomunicações;
Departamento de Ensaios e Tecnologia.
Conselho directivo
Competências do conselho directivo
Compete ao conselho directivo:
Competências específicas dos membros do conselho directivo
Funcionamento do conselho directivo
Conselho administrativo
O conselho administrativo é constituído pelos seguintes membros:
Competência do conselho administrativo
Ao conselho administrativo compete:
Funcionamento do conselho administrativo
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre:
Funcionamento do conselho consultivo
Direcção dos Serviços de Administração
Repartição Financeira e do Património
Repartição de Pessoal e Apoio Administrativo
Serviço de Relações Públicas
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
À Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento compete:
Departamento de Informática
Ao Departamento de Informática incumbe assegurar todas as funções referentes a estudo, projecto, implantação, operação e manutenção, quer em hardware quer em software, dos meios informáticos que sejam propriedade do ICP, assim como os relacionados com a aquisição de serviços de informática a organizações exteriores.
Direcção dos Serviços de Gestão das Radiocomunicações
À Direcção dos Serviços de Gestão das Radiocomunicações compete:
Departamento de Ensaios e Tecnologia
Ao Departamento de Ensaios e Tecnologia compete:
Centros de fiscalização radioeléctrica
Prestação de serviços
O ICP poderá prestar serviços a entidades públicas e privadas, mediante acordo prévio, constituindo os pagamentos por tais serviços receitas do ICP.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ICP:
Cobrança de receitas
Efectivação de despesas
Isenção
O ICP poderá estar isento, nos termos da lei, de todas as taxas, custos, emolumentos e selos, nos processos, actas notariais de registo ou outros em que intervenha, em termos e condições idênticos aos do Estado.
Conta de gerência
Anualmente será apresentada ao Tribunal de Contas a conta de gerência, nos termos da lei geral.
Quadro do pessoal
Pessoal requisitado
O ICP poderá requisitar, nos termos da lei geral, pessoal pertencente aos quadros de empresas públicas ou privadas ou vinculado à função pública para prestar serviço no Instituto.
Pessoal contratado e em regime de tarefa
Implementação do ICP
Prémios de produtividade
Transferência de bens
Fixação das participações dos operadores de serviço público
Para o presente ano económico, as participações dos operadores de comunicações de uso público, a que se refere o artigo 24.º, serão fixados nos termos do n.º 2 daquele artigo.
Recrutamento de pessoal
Transferência de competências
Manter-se-ão nos termos em que têm vindo a ser exercidas por outras entidades as competências atribuídas ao ICP até que, por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, seja transferida para o referido Instituto a sua execução.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António Jorge de Figueiredo Lopes.
(ver documento original)