A Secção Logística tem as seguintes competências:
- a)Elaborar os planos de necessidades, as propostas orçamentais e o plano de emprego das despesas com compensação em receitas das Un/Estab/Org;
- b)Requisitar, distribuir, registar e controlar todo o material e promover a elaboração dos autos de recepção, incapacidade, extravio, ruína prematura e outros resultantes de movimentos dos artigos e materiais de acordo com as instruções técnicas em vigor;
- c)Fiscalizar, por determinação superior, as actividades desenvolvidas no campo logístico e financeiro, e certificar-se de que as exigências físicas de artigos e materiais conferem com os respectivos registos e assegurar em relação às cantinas, messes, bares, salas de convívio e outros serviços não orgânicos a prestação mensal das suas contas, nos termos e prazos fixados;
- d)Controlar e registar as receitas, procedendo à recepção e encaminhamento dos valores que lhe forem confiados, proceder ao registo dos encargos assumidos e realizar e processar as despesas de acordo com os programas de actividades aprovados, observando as normas gerais da contabilidade pública;
- e)Manter, sob a sua exclusiva guarda, os fundos das Un/Estab/Org, qualquer que seja a sua proveniência, efectuar e processar o pagamento de todas as despesas correspondentes a encargos assumidos, bem como de remunerações e prestações sociais e complementares;
- f)Organizar, sob o aspecto administrativo e financeiro, os cadernos de encargos, autos e demais documentos respeitantes a concursos, arrematações e contratos, em conformidade com os preceitos legais e regulamentares em vigor;
- g)Prestar contas, em relação a cada mês, em conformidade com a regulamentação em vigor, e consolidar a conta de gerência das Un/Estab/Org elaborada pelo centro de finanças e devolvê-la ao mesmo, depois de aprovada e assinada pelo comandante, director ou chefe, pelo chefe da Secção Logística, pelo adjunto financeiro e pelo tesoureiro.