- 1 -O presente decreto regulamentar estabelece as competências e a estrutura do gabinete e dos órgãos na dependência directa do vice-chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME).
- 2 -Estão na dependência directa do VCEME:
- a)A Direcção de História e Cultura Militar;
- b)O Centro de Finanças Geral.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/06/2007
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Em vigor desde 29/06/2007