- 1 -O Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército é o órgão de apoio directo e pessoal do VCEME.
- 2 -O Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército compreende:
- a)O chefe do Gabinete;
- b)O adjunto do VCEME;
- c)O ajudante-de-campo;
- d)O secretário.
- 3 -O chefe do Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército é um coronel e compete-lhe dirigir o Gabinete.
- 4 -Ao adjunto compete prestar assessoria pessoal ao VCEME.
Artigo 2.º — Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Vigente desde: 29/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2007