- 1 -À Direcção de História e Cultura Militar incumbe promover e apoiar a investigação, a recolha e a divulgação dos valores culturais militares, a pesquisa, a preservação e o estudo do património e dos documentos históricos militares, bem como propor, coordenar e dirigir as actividades relativas à administração e ao controlo de documentos, livros e do património histórico, tanto dos que constituem espólio dos arquivos, bibliotecas e museus na sua dependência directa como dos que dependem de unidades, estabelecimentos e outros órgãos do Exército.
- 2 -Compete, em especial, à Direcção de História e Cultura Militar:
- a)Elaborar e propor o plano de actividades culturais do Exército;
- b)Planear e coordenar a execução das actividades dos órgãos da Direcção;
- c)Promover e apoiar o estudo científico, técnico e cultural dos valores inerentes ao património histórico, bem como a sua adequada divulgação;
- d)Orientar, planear, coordenar e controlar a utilização, a investigação, a conservação e o restauro, a obtenção e recolha, a inventariação e o cadastro do património histórico afecto ao Exército;
- e)Propor e difundir as normas e os regulamentos e executar os actos relativos à heráldica, à vexilologia e à uniformologia do Exército;
- f)Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções necessárias ao funcionamento das bibliotecas do Exército;
- g)Assegurar a recepção, o armazenamento, a conservação, o controlo e a consulta dos livros e de outras publicações de interesse para o Exército;
- h)Publicar estudos, obras bibliográficas e outros documentos relacionados com as suas atribuições;
- i)Constituir o depósito obrigatório de exemplares de todas as publicações produzidas pelo Exército, seja qual for a sua natureza e o seu sistema de reprodução;
- j)Propor e difundir normas respeitantes à uniformidade das acções relativas à classificação, à reprodução, ao arquivo e à destruição de documentos e verificar a sua aplicação;
- l)Assegurar a selecção, a recolha, o arquivo, a preservação e a disponibilização para consulta da documentação geral do Exército;
- m)Assegurar a selecção, a recolha, o arquivo, o estudo, a preservação, o restauro e a disponibilização para consulta da documentação histórica do Exército;
- n)Assegurar a selecção, a recolha, o depósito, a preservação, o restauro e a exposição do património museológico do Exército.
- 3 -A Direcção de História e Cultura Militar compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Planeamento e Coordenação, que exerce as competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior;
- d)A Repartição de Património, que exerce as competências referidas nas alíneas c), d) e m) do número anterior;
- e)A Repartição de Heráldica e História Militar, que exerce a competência referida na alínea e) do número anterior;
- f)A Repartição de Documentação e Bibliotecas, que exerce as competências referidas nas alíneas f) a l) do número anterior;
- g)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção de História e Cultura Militar.
- 4 -A Biblioteca do Exército, os arquivos e os museus militares dependem da Direcção de História e Cultura Militar.
Artigo 3.º — Direcção de História e Cultura Militar
Vigente desde: 29/06/2007
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Em vigor desde 29/06/2007