Compete à Divisão de Planeamento e de Estudos Regionais e Locais:
- a)Compatibilizar, a nível central, a intervenção das CCRs em estudos e actividades no domínio do ordenamento físico do território e do planeamento do desenvolvimento regional e local de que seja incumbida, a realizar em colaboração com as autarquias locais;
- b)Compatibilizar, a nível central, as acções de apoio à intervenção das autarquias locais na elaboração dos planos previstos na lei;
- c)Compatibilizar, a nível central, as medidas tendentes a apoiar as autarquias locais na elaboração e na execução dos seus planos e programas de actividade, bem como na avaliação dos respectivos projectos;
- d)Apoiar, em colaboração com as CCRs, os organismos de administração central nas ligações com as autarquias locais;
- e)Promover, coordenar e participar na elaboração de estudos relativos à divisão administrativa do território e pronunciar-se sobre propostas de alteração dos limites das circunscrições administrativas;
- f)Elaborar, em colaboração com as CCRs, estudos de formas de administração regional e de administração intermunicipal;
- g)Elaborar, em colaboração com as CCRs do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo os estudos conducentes à criação, organização e funcionamento de formas de administração específicas para as áreas metropolitanas;
- h)Elaborar e coordenar estudos e trabalhos necessários à representação do Ministério junto de organismos nacionais, estrangeiros e internacionais no âmbito da sua competência;
- i)Promover, em articulação com as CCRs, a recolha, tratamento e sistematização de toda a informação estatística relativa às autarquias, necessária à actividade da DGARL, bem como a que respeita aos planos, programas e relatórios da actividade das autarquias locais;
- j)Colaborar com os serviços competentes do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais nas acções de formação do pessoal técnico das autarquias;
- l)Exercer as funções cometidas à DGARL nos termos do artigo 17.º;
- m)Colaborar com os organismos responsáveis pela estatística e cartografia nacionais na elaboração e tratamento da respectiva informação;
- n)Proceder, em colaboração com os serviços competentes, à recolha, tratamento e análise de informação e elementos bibliográficos e documentais em matéria da sua competência;
- o)Preparar e organizar para publicação os elementos de trabalho no âmbito da competência da DGARL, bem como promover, em colaboração com a Secretaria-Geral, a respectiva publicação;
- p)Fornecer o apoio em matéria de tratamento automático às acções relativas às autarquias realizadas pelos diferentes serviços do Ministério;
- q)Executar tudo o mais que, por lei ou determinação superior, lhe seja confiado.