À Divisão de Programação e Formação compete, em colaboração com a Secretaria de Estado da Administração Pública e com outras entidades interessadas:
- a)Recolher, em colaboração com as CCRs, os elementos necessários à investigação e identificação das carências de formação e respectivas áreas;
- b)Estudar e definir, em função das carências identificadas, os programas e métodos de formação adequados;
- c)Programar anualmente as acções de formação desenvolvidas para o pessoal das autarquias locais e do quadro geral administrativo dos serviços externos;
- d)Praticar todos os actos necessários à efectivação das acções de formação programadas;
- e)Organizar, em colaboração com a CCRs, as acções de formação destinadas à preparação de candidatos a concursos;
- f)Promover a formação de monitores para os cursos de formação;
- g)Promover e organizar, em colaboração com as CCRs, conferências, colóquios, seminários e reuniões, junto das autarquias locais, sobre assuntos técnico-administrativos;
- h)Elaborar e coordenar os estudos e trabalhos necessários à representação do Ministério junto de organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais em matérias da sua competência.