- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio ao Serviço Nacional de Bombeiros, em matéria de estudos:
- a)Informar os processos a submeter à apreciação do CCSNB e emitir os pareceres que por este lhe forem solicitados;
- b)Realizar, em colaboração com as CCRs, os estudos necessários à prossecução das competências do CCSNB;
- c)Elaborar e coordenar os estudos e trabalhos necessários à representação do CCSNB junto de organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais no âmbito da sua competência.
- 2 -Compete ainda à Direcção de Serviços de Apoio ao SNB, em matéria administrativa e financeira:
- a)Secretariar o CCSNB;
- b)Assegurar o expediente geral e o apoio administrativo ao CCSNB;
- c)Executar as deliberações do CCSNB que caibam na sua competência;
- d)Manter, em estreita ligação com as inspecções de incêndios, o inventário do equipamento e material existentes nos corpos de bombeiros;
- e)Elaborar as propostas de orçamento e fazer a contabilidade do CCSNB.
Artigo 30.º — (Competência da Direcção de Serviços de Apoio ao Serviço Nacional de Bombeiros)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979