- 1 -Compete à Repartição Administrativa e Financeira de cada CCR assegurar o funcionamento dos serviços administrativos e de expediente das CCRs, com a competência estabelecida no n.º 1 do artigo 40.º do presente diploma.
- 2 -Compete ainda à Repartição Administrativa e Financeira de cada CCR:
- a)Tratar dos assuntos respeitantes à contabilidade e património da CCR, nomeadamente organizando o orçamento, as contas e a escrita, processando e visando as folhas de vencimentos e outras despesas e executando os pagamentos e levantamentos de fundos devidamente autorizados;
- b)Centralizar, informar e dar andamento a todos os assuntos referentes à gestão do pessoal da CCR e organizar o respectivo cadastro;
- c)Tomar a seu cargo a guarda, conservação e administração dos edifícios e restante património afecto aos serviços da CCR.
- 3 -Relativamente aos GATs, compete à Repartição Administrativa e Financeira de cada CCR, sob a orientação do responsável do Núcleo de Coordenação Regional dos GATs, processar e visar as respectivas folhas de vencimentos e outras despesas, executando os pagamentos e levantamentos necessários.
Artigo 37.º — (Competência da Repartição Administrativa e Financeira)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979