- 1 -Compete à Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial, em matéria de contabilidade:
- a)Colaborar na elaboração dos projectos de orçamento dos serviços integrados no Ministério e submetê-los, conjuntamente, à aprovação ministerial;
- b)Promover o expediente respeitante à antecipação de duodécimos, transferências e reforços de verbas dentro da sua competência;
- c)Efectuar o processamento das falhas de vencimentos e de outras despesas com o pessoal;
- d)Efectuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital;
- e)Escriturar o livro de contas correntes e o registo diário;
- f)Prestar informação de cabimento em todos os pedidos de aquisição de material, bem como nos processos de movimento de pessoal;
- g)Processar as requisições oficiais destinadas à aquisição de material;
- h)Processar as requisições de transportes;
- i)Registar os documentos comprovativos da assistência médica e proceder à elaboração das folhas destinadas à ADSE:
- j)Elaborar a relação das despesas com obras de conservação e arranjo dos edifícios do Ministério, para efeitos de envio aos departamentos competentes;
- k)Efectuar o expediente relativo a anulações e reposições;
- l)Promover a entrega nos cofres do Estado, mediante a emissão das respectivas guias, de quaisquer receitas àqueles destinadas;
- m)Elaborar os mapas a enviar ao Tribunal de Contas;
- n)Administrar os fundos permanentes da Secretaria-Geral e dos gabinetes;
- o)Elaborar o orçamento cambial;
- p)Efectuar o expediente respeitante a despesas em moeda estrangeira.
- 2 -Compete à Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial, em matéria de economato:
- a)Elaborar as propostas relativas à aquisição do material necessário aos vários serviços integrados no Ministério;
- b)Propor medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- c)Administrar os artigos de consumo corrente existentes em armazém;
- d)Velar pela guarda e conservação do mobiliário, mantendo organizado e actualizado o respectivo inventário;
- e)Assegurar a gestão do parque de viaturas do Ministério, providenciando pela utilização e conservação da frota dos serviços centrais;
- f)Prestar aos serviços competentes toda a informação respeitante ao parque automóvel;
- g)Superintender no serviço do pessoal auxiliar em função nos edifícios dos serviços centrais do Ministério;
- h)Zelar pela guarda e conservação dos edifícios dos serviços centrais do Ministério.
- 3 -A competência conferida à Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial pelos números anteriores, no que respeita às matérias de interesse comum aos vários serviços integrados no Ministério, exercer-se-á gradualmente, em colaboração com os diferentes serviços, devendo ficar assegurada até final de 1980, em termos a regulamentar por despacho ministerial.
Artigo 4.º — (Competência da Repartição Financeira e Patrimonial)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979