- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Documentação, em matéria de arquivo:
- a)Dotar o arquivo do Ministério dos meios adequados e torná-lo instrumento de consulta eficiente;
- b)Assegurar a guarda, conservação e catalogação temática dos processos, livros escriturados e outros documentos;
- c)Organizar um núcleo de arquivo histórico do Ministério;
- d)Satisfazer as requisições que lhe forem dirigidas, anotando em livro ou ficheiro próprio as entradas e saldos.
- 2 -Compete à Direcção dos Serviços de Documentação, em matéria de biblioteca:
- a)Organizar a biblioteca do Ministério, remetendo ao arquivo as espécies de valor histórico que justifiquem a sua inclusão no sector respectivo;
- b)Propor a aquisição de publicações necessárias à sua actualização e enriquecimento, da acordo com o plano anual a estabelecer com os diferentes serviços do Ministério;
- c)Satisfazer as requisições que lhe forem dirigidas, anotando em livro ou ficheiro próprio as entradas e as saídas;
- d)Catalogar as publicações recebidas;
- e)Proporcionar as condições para a consulta bibliográfica por parte do pessoal do Ministério.
- 3 -Compete Direcção de Serviços de Documentação, em matéria de documentação:
- a)Promover, junto dos diversos serviços centrais, o tratamento da informação documental de interesse;
- b)Propor a aquisição de publicações necessárias, de acordo com o plano anual a estabelecer com os diferentes serviços integrados do Ministério;
- c)Coordenar, sob orientação da Comissão Consultiva de Estatística, a recolha e o tratamento de informações de natureza estatística a cargo dos diferentes serviços do Ministério;
- d)Coordenar a organização de ficheiros de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse para os serviços do Ministério da Administração Interna;
- e)Difundir as informações relativas à actividade do Ministério e os estudos de interesse geral nele realizados através da publicação periódica de um boletim;
- f)Editar e divulgar outros estudos de carácter específico realizados pelos serviços centrais do Ministério;
- g)Coordenar e assegurar, em matéria de documentação e informação, as relações com outros Ministérios e organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados;
- h)Cooperar com os organismos nacionais especializados de documentação e informação, integrando as respectivas actividades nos sistemas nacionais adequados;
- i)Coordenar as actividades arquivistas, biblioteconómicas, documentais e de informação técnica do Ministério, designadamente mantendo, em colaboração com os diferentes serviços, os ficheiros remissivos dos elementos bibliográficos e documentais existentes.
Artigo 5.º — (Competência da Direcção de Serviços de Documentação)
Vigente desde: 29/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979