Compete especialmente ao chefe da Repartição de Administração de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral conferir posse aos funcionários do quadro único do Ministério.
Artigo 47.º — (Competência específica do chefe da Repartição de Administração de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979