A chefia dos serviços a que se reporta o artigo 39.º é exercida:
- a)No STAPE, pelo chefe da Repartição de Finanças e Logística;
- b)Na IGAI, por um dos inspectores referidos no n.º 2 do artigo 43.º que, para o efeito, for designado;
- c)Na DGARL, pelo chefe da Repartição Administrativa e Financeira:
- d)No GAAL, pelo chefe da Repartição de Pessoal e Expediente;
- e)Nas CCRs, pelo chefe da Repartição Administrativa e Financeira.