Aos funcionários referidos no artigo anterior compete, especialmente:
- a)Superintender na organização e funcionamento dos respectivos serviços, promovendo o seu regular andamento e o cumprimento dos despachos superiores;
- b)Emitir parecer nos processos que devam submeter à consideração superior;
- c)Encerrar o livro de ponto e apreciar as faltas dos funcionários respectivos, nos termos da lei;
- d)Velar pela boa utilização do selo branco;
- e)Assinar as certidões e cópias autenticadas que forem mandadas passar.