Os funcionários de inspecção gozam, para além dos enunciados noutros diplomas legais, dos direitos e prerrogativas seguintes:
- a)A utilizar nos locais de trabalho, por cedência das respectivas entidades inspeccionadas, instalações servidas das indispensáveis condições para o eficaz desempenho das suas funções;
- b)A corresponder-se, quando em serviço fora da sede da Inspecção-Geral, com todas as autoridades e, bem assim, com quaisquer pessoas singulares ou colectivas sobre assuntos de serviço da sua competência;
- c)A acesso e livre trânsito em todos os serviços e instalações das entidades inspeccionadas, sempre que necessário ao desempenho das suas funções.