- 1 -Compete à Divisão de Organização e Gestão de Pessoal, em matéria de organização:
- a)Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços do Ministério, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- b)Elaborar e actualizar manuais de organização dos serviços;
- c)Colaborar nos estudos relacionados com o trabalho administrativo;
- d)Propor medidas adequadas ao tratamento automático da actividade dos serviços;
- e)Colaborar com os demais serviços do Ministério no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático, em articulação com os serviços competentes da Secretaria de Estado da Administração Pública.
- 2 -Compete à Divisão de Organização e Gestão de Pessoal, em matéria de gestão de pessoal dos diferentes serviços do Ministério:
- a)Estudar a aplicação de normas sobre pessoal emanadas dos organismos competentes;
- b)Promover a uniformização legislativa em matérias relacionadas com a situação do pessoal;
- c)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão de pessoal, nos aspectos que se relacionem com a modernização administrativa;
- d)Conceber e promover a aplicação de métodos adequados à selecção do pessoal, tendo em vista o seu recrutamento;
- e)Colaborar em acções de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
- f)Emitir parecer sobre projectos de diploma a apresentar superiormente pelos organismos do Ministério, sempre que envolvam matéria da sua especialidade;
- g)Pronunciar-se sobre dúvidas suscitadas na interpretação das leis e propor a doutrina e normas que pareçam mais aconselháveis em matéria da sua especialidade.
Artigo 6.º — (Competência da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979