- 1 -Compete ao Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP), em matéria de informação:
- a)Recolher e difundir matéria informativa referente à actividade do Ministério e, em especial, aos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados a publicação, nomeadamente providenciando quanto à distribuição dos textos das intervenções oficiais;
- c)Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as acções sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito;
- d)Organizar para todo o Ministério um sistema informativo que contemple, designadamente, os seguintes aspectos:
1) Recolha de notícias dos órgãos de comunicação social;
2) Tratamento dessas notícias em moldes que permitam a sua utilização oportuna;
3) Classificação desse material de forma a constituir um arquivo das notícias de maior interesse para a actividade do Ministério;
4) Difusão, com a periodicidade conveniente, de resumos e análises que assegurem a informação dos serviços do Ministério;
5) Apoiar a difusão de elementos informativos em línguas estrangeiras.
- 2 -Compete ao GIRP, em matéria de relações públicas:
- a)Organizar os serviços de recepção ao público e coordenar as acções dos diversos serviços do Ministério;
- b)Auxiliar os interessados, recolhendo e encaminhando consultas, reclamações, sugestões e iniciativas do público;
- c)Garantir, dentro da sua competência, os contactos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, procedendo ao seu acompanhamento;
- d)Apoiar e acompanhar a organização de actos sociais e protocolares, bem como de iniciativas públicas e de deslocações dos membros do Governo.
Artigo 8.º — (Competência do Gabinete de Informação e Relações Públicas)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979