- 1 -Os lugares de assistente de relacções públicas principal e de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente assistentes de relações públicas de 1.ª e 2.ª classes com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de assistente de relações públicas de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e aproveitamento em curso de formação organizado pelo serviço competente ou com experiência demonstrada em estágio de duração de três meses no GIRP.
Artigo 85.º — (Carreira de assistente de relações públicas)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979