- 1 -A nomeação para os lugares de director de serviços a que alude o n.º 1 do artigo 32.º fica condicionada à publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Novembro.
- 2 -A nomeação para os lugares de chefe de divisão dos serviços a que alude o n.º 1 do artigo 32.º fica condicionada à publicação do decreto aí referido.
Artigo 97.º — (Nomeação de pessoal dirigente das CCRs)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979