São atribuições específicas do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD), no âmbito do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro:
- a)Acompanhar a aplicação das convenções sobre estupefacientes e substâncias psicotrópicas e manter, a nível internacional, os contactos necessários, em colaboração com a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos;
- b)Fornecer às instâncias internacionais respectivas os dados estatísticos, as informações e relatórios e a previsão de necessidades de estupefacientes, nos termos das convenções, utilizando os formulários fixados, em colaboração com a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos;
- c)Assegurar o planeamento, coordenação e integração das acções de prevenção referidas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 430/83;
- d)Difundir, no plano interno, as informações e dados recolhidos;
- e)Cooperar com a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos na fiscalização e controle da utilização lícita de substâncias estupefacientes e psicotrópicas, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º daquele diploma;
- f)Cooperar com a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos na preparação e controle do receituário relativo a substâncias estupefacientes e psicotrópicas;
- g)Elaborar o relatório anual e cumprir as demais obrigações impostas naquele decreto-lei.