São atribuições específicas da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (DGAF), no âmbito do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro:
- a)Conceder autorizações e estabelecer condicionamentos às actividades previstas no n.º 1 do artigo 1.º deste diploma e proceder à sua revogação ou suspensão;
- b)Fiscalizar as actividades autorizadas, podendo solicitar, quando a julgar necessária, a cooperação do GPCCD;
- c)Garantir o cumprimento das obrigações internacionais, nomeadamente os protocolos e convenções sobre os estupefacientes e substâncias psicotrópicas, em colaboração com os respectivos serviços do Ministério da Justiça;
- d)De acordo com as convenções, recolher todos os dados relativos a estupefacientes e substâncias psicotrópicas com o fim de elaborar os relatórios e formulários a remeter aos órgãos internacionais, em colaboração com o GPCCD;
- e)Preparar e aprovar, em colaboração com o GPCCD e ouvidas a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos e a Associação Nacional de Farmácias, os modelos de livros de receitas;
- f)Controlar a utilização do receituário, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma;
- g)Aprovar os modelos de livros de registos e difundir as regras a observar no seu preenchimento e manutenção;
- h)Instruir os processos por contra-ordenações, organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas autorizadas a exercer actividades referidas no n.º 1 do artigo 1.º e averbar as sanções que lhes forem aplicadas;
- i)Cumprir as demais obrigações impostas naquele decreto-lei.