- 1 -O conselho administrativo é composto por:
- a)Director;
- b)Presidente do conselho científico;
- c)Chefe da Repartição de Administração Geral;
- d)Chefe da secção de contabilidade.
- 2 -O conselho administrativo é presidido pelo director, que terá voto de qualidade.
- 3 -As reuniões do conselho administrativo serão secretariadas pelo chefe da secção de contabilidade.
- 4 -O conselho administrativo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário, por convocatória do director.
- 5 -As deliberações do conselho administrativo serão tomadas por maioria simples.
- 6 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se não tiverem estado presentes na reunião ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
- 7 -Poderão participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, desde que convocados pelo presidente, os funcionários da ENIDH cuja presença se mostre aconselhável face aos assuntos a tratar.
- 8 -Das reuniões do conselho administrativo serão lavradas actas, devendo constar das mesmas a indicação dos assuntos tratados, com menção expressa das importâncias dos levantamentos de fundos e dos pagamentos autorizados e ainda do número de ordem dos documentos.
- 9 -As requisições de fundos, as ordens de pagamento e os recibos serão assinados, em nome do conselho administrativo, pelo respectivo presidente e por um vogal, devendo os recibos respeitantes a valores que tenham de entrar na tesouraria conter também a assinatura do tesoureiro.
ARTIGO 14.º — (Conselho administrativo)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985