Aprova o Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique
(Natureza)
A Escola Náutica Infante D. Henrique, adiante designada por ENIDH ou simplesmente Escola, é um estabelecimento de ensino superior dotado de personalidade jurídica e de autonomia pedagógica, científica e administrativa que funciona sob a tutela do Ministro do Mar, sendo assegurada a necessária coordenação pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.
(Atribuições)
A ENIDH tem por atribuições:
(Órgãos e serviços)
Para o exercício das suas atribuições a ENIDH dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
(Director)
(Competências do director)
Compete ao director:
(Assembleia geral da Escola)
(Competências da assembleia geral da Escola)
Compete à assembleia geral da Escola:
(Conselho científico)
(Competências do conselho científico)
Ao conselho científico compete, para além das competências estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e legislação complementar, o seguinte:
(Conselho consultivo)
(Competências do conselho consultivo)
O conselho consultivo é um órgão de consulta do director, competindo-lhe, designadamente:
(Conselho disciplinar)
(Competências do conselho disciplinar)
Ao conselho disciplinar compete pronunciar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que lhe sejam submetidos pelo director.
(Conselho administrativo)
(Competências do conselho administrativo)
(Repartição de Administração Geral)
A Repartição de Administração Geral compete assegurar o apoio administrativo, a administração de pessoal e a administração financeira e patrimonial da Escola.
(Estruturas)
Para o exercício das suas competências a Repartição de Administração Geral dispõe de:
(Secretaria)
(Secção de pessoal)
À secção de pessoal compete:
(Secção de contabilidade)
(Secção de património e economato)
À secção de património e economato compete:
(Oficinas gerais e de manutenção)
(Centro de Documentação e Material Didáctico)
(Receitas)
(Depósitos)
(Cursos)
(Cursos especiais)
(Eficácia dos cursos superiores da ENIDH)
(Norma de transição)
(Organização do ensino)
(Departamentos)
(Competências dos departamentos)
Com vista à qualidade do ensino, ao progresso da investigação e à prestação de serviços especializados à comunidade, nomeadamente no sector da marinha mercante nacional, são atribuições dos departamentos:
(Composição dos departamentos)
(Regime escolar)
O regime escolar dos alunos constará de portaria do Ministro do Mar.
(Âmbito)
(Infracções)
(Penas disciplinares)
As penas disciplinares aplicáveis aos alunos são as seguintes:
(Saída da aula)
(Suspensão)
(Expulsão)
(Indemnizações à Escola)
(Carreira docente)
(Integração dos actuais docentes)
ANEXO A
Quadro do pessoal docente a que se refere o n.º 3 do artigo 42.º
(ver documento original)
ANEXO B
Quadro do pessoal docente a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º
(ver documento original)