A Repartição de Administração Geral compete assegurar o apoio administrativo, a administração de pessoal e a administração financeira e patrimonial da Escola.
ARTIGO 16.º — (Repartição de Administração Geral)
Vigente desde: 31/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1985