O provimento nas categorias de impressor de offset, dactilógrafo-compositor, mecânico e litografo de offset será feito de acordo com o disposto na portaria a que se refere o n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
ARTIGO 13.º — (Carreiras operárias)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979