Os lugares de chefe de secção serão providos de entre:
- a)Primeiros-oficais, técnicos auxiliares principais e agentes de censos e inquéritos principais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria que tenham revelado capacidade para o exercício de funções de coordenação e chefia e que tenham adquirido formação adequada;
- b)Indivíduos habilitados com curso superior adequado.