- 1 -Compete ao presidente:
- a)Assegurar a representação do conselho;
- b)Convocar as reuniões do conselho, elaborar a agenda das reuniões e dirigir os trabalhos;
- c)Orientar o expediente administrativo do conselho.
- 2 -Compete ao vice-presidente:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- b)Exercer as funções que lhe sejam delegadas.
- 3 -O expediente administrativo do conselho é assegurado pelo director de serviços do Instituto para o efeito designado, a quem compete, nomeadamente, proceder à conferência das presenças nas reuniões e elaborar as respectivas actas.
Artigo 1.º — (Presidência do conselho coordenador)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979