Compete à Divisão de Coordenação de Produção:
- a)Estabelecer a ligação com os utentes no que respeita às aplicações em regime normal de exploração, velando pela oportuna recepção dos dados e entrega dos produtos do processamento;
- b)Manter ligação estreita com a Divisão de Exploração, para efeitos de planeamento, entrega dos dados e recolha dos produtos:
- c)Verificar a qualidade dos produtos no que respeita a obediência às especificações acordadas com os utentes e aos padrões de contrôle que por estes tenham sido fornecidos;
- d)Nos casos em que tal se torne necessário, proceder ao registo dos dados por meio de equipamento adequado;
- e)Contribuir para o planeamento dos trabalhos mediante o conhecimento dos condicionalismos de natureza legal, decorrentes de acordos com os utentes ou quaisquer outros;
- f)Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.