- 1 -As actividades cometidas à Direcção de Serviços de Suportes Lógicos distribuem-se por áreas funcionais, nomeadamente dos sistemas, do teleprocessamento e da normalização e métodos, competindo-lhe genericamente:
- a)Implementar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados;
- b)Estabelecer ligação com os fornecedores dos equipamentos instalados com vista à obtenção de informações técnicas, correcção de anomalias e apoio especializado no domínio dos suportes lógicos;
- c)Exercer consultadoria técnica e efectuar auditorias;
- d)Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento do Instituto em material e suportes lógicos.
- 2 -No âmbito de cada uma das áreas funcionais referidas no número anterior, compete-lhe:
- a)Apoiar o pessoal técnico de informática do Instituto ou dos seus utentes nas matérias da sua especialidade;
- b)Encarregar-se dos projectos de desenvolvimento e ou investigação próprios da sua área funcional ou que lhe hajam sido expressamente cometidos:
- c)Proceder aos estudos visando a adopção de metodologias, normas de procedimento, programas-produto, etc;
- d)Participar nas actividades de formação e informação seja no exercício de monitoragem seja na redacção de textos, manuais e monografias:
- e)Efectuar auditorias técnicas;
- f)Acompanhar a evolução tecnológica na respectiva área funcional;
- g)Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam cometidas no domínio da sua especialização.
Artigo 16.º — (Direcção de Serviços de Suportes Lógicos)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979