- 1 -As actividades cometidas à Direcção de Serviços de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional distribuem-se pelas áreas funcionais da formação e da informação e documentação.
- 2 -No âmbito das actividades de formação, compete-lhe:
- a)Elaborar, ouvidos os departamentos interessados, os planos anuais de formação e organizar as acções daí decorrentes;
- b)Definir os programas dos módulos de formação;
- c)Promover conferências, seminários ou cursos internos com monitores próprios ou contratadas e prospectar o recurso a organizações exteriores, no País e no estrangeiro, que prestem serviços na área da formação técnico-profissional
- d)Assegurar a continuada informação dos diferentes departamentos quanto às acções de formação disponíveis, internas ou externas;
- e)Promover a edição da documentação didáctica necessária;
- f)Formular pareceres ou propostas com vista à participação de funcionários do Instituto em cursos ou estágios em estabelecimentos de ensino ou outros organismos nacionais ou estrangeiros;
- g)Proceder ao registo e contrôle das acções de formação realizadas com vista à respectiva validação didáctica e à transmissão dos resultados à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:
- h)Realizar inquéritos com vista a detectar as carências de formação do pessoal técnico e o respectivo grau de adaptação às metodologias e normas adoptadas;
- i)Proceder aos estudos conducentes à introdução de novas técnicas e instrumentos de ensino;
- j)Formular pareceres ou propostas com vista ao estabelecimento de uma política geral de formação;
- k)As demais actividades que lhe sejam cometidas no domínio da sua especialização.
- 3 -No âmbito das actividades de informação e documentação, compete-lhe:
- a)Organizar e gerir a biblioteca e a documentação técnica resultante do desenvolvimento de projectos;
- b)Promover a aquisição de publicações mediante prévio estudo e selecção das propostas apresentadas pelos utentes;
- c)Manter actualizada a documentação distribuída por arquivos sectoriais;
- d)Promover a difusão da informação através dos meios mais adequados, no sentido de incentivar a sua utilização;
- e)Contactar organismos similares com vista a uma permuta de publicações, informações e experiências;
- f)Participar nos estudos tendentes à utilização da informática para o tratamento e difusão da informação;
- g)As demais actividades que lhe sejam cometidas no domínio da sua especialização.
Artigo 17.º — (Direcção de Serviços de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979