- 1 -As actividades cometidas à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos distribuem-se pelas áreas funcionais da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos e do apoio administrativo.
- 2 -No âmbito das actividades de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, compete-lhe:
- a)Propor as políticas de pessoal adequadas à realização dos objectivos do Instituto e à satisfação das necessidades de valorização profissional dos funcionários;
- b)Assegurar as operações técnicas relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento, provimento e cessação de funções dos funcionários;
- c)Elaborar e propor normas e instruções para a correcta aplicação da legislação referente ao pessoal;
- d)Colaborar no planeamento das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional dos funcionários;
- e)Planear e organizar a formação e valorização profissional do pessoal administrativo, elaborando os respectivos textos de apoio;
- f)Velar pelo funcionamento do sistema de avaliação de mérito dos funcionários;
- g)Estabelecer as ligações com os organismos representativos dos funcionários e manter o conselho de direcção informado sobre todas as questões concernentes às relações de trabalho;
- h)Detectar problemas humanos que afectem a boa marcha dos serviços e a integração dos trabalhadores nos mesmos e propor e assegurar a execução das providências tendentes à sua solução;
- i)Assegurar a execução das providências que visem o bem-estar dos trabalhadores;
Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
- 3 -No âmbito das actividades de apoio administrativo, compete-lhe:
- a)Assegurar os serviços de correspondência e arquivo geral e prestar apoio dactilográfico;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções dos funcionários;
- c)Assegurar o expediente relativo ao contrôle da assiduidade e à disciplina do pessoal;
- d)Manter actualizados os ficheiros de informação para a gestão do pessoal, promovendo a partir deles a oportuna extracção de informações para os diferentes fins;
- e)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que tenham direito os funcionários;
- f)Assegurar o expediente respeitante ao processamento dos abonos de qualquer natureza a que, nos termos legais, os funcionários tenham direito;
- g)Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
Artigo 19.º — (Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979