A realização de estudos, inquéritos ou outros trabalhos de carácter eventual e técnico poderá ser confiada, mediante contrato ou em regime de tarefa, a entidade nacional ou estrangeira, cuja actividade ficará sempre sujeita à orientação do Instituto e não conferirá a qualidade de agente administrativo.
Artigo 25.º — (Contratos e tarefas)
Vigente desde: 29/12/1979
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