- 1 -Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais:
- a)Análise funcional;
- b)Análise orgânica e programação;
- c)Programação de sistema;
- d)Assessoria/auditoria.
- 2 -As tarefas inseridas na área de análise funcional são as seguintes:
- a)Realizar ou participar em trabalhos de análise funcional e redigir o caderno da aplicação;
- b)Definir os circuitos adequados para obtenção, tratamento, difusão e armazenamento das informações;
- c)Efectuar estudos de organização nas áreas de estrutura e funcionamento;
- d)Projectar os formatos de introdução dos dados e os mapas para obtenção de resultados;
- e)Estudar as leis e regulamentos que interfiram no tratamento da informação, adiantando as sugestões pertinentes para cada caso;
- f)Preparar os manuais de apoio do utilizador na implementação e exploração dos sistemas;
- g)Ministrar cursos, seminários ou palestras sobre assuntos ligados à sua actividade;
- h)Esclarecer complementarmente os técnicos encarregados da análise orgânica durante a fase de realização;
- i)Criar os jogos de ensaio necessários para comprovação dos programas e rotinas;
- j)Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;
- k)Acompanhar a evolução no material e dos suportes lógicos;
- l)Estudar e criticar os sistemas de informação e realizar auditorias técnicas;
- m)Efectuar estudos e análise de custos e determinar custos padrão;
- n)Participar com os utilizadores no estabelecimento de programas de trabalho ou planos directores para a informatização nos serviços;
- o)Assistir o responsável pelo projecto a que se encontre adstrito ou coordenar ele próprio um projecto de complexidade adequada a na experiência e formação.
- 3 -As tarefas inerentes à área de análise orgânica são as seguintes:
- a)Estudar o caderno da aplicação e obter as explicações complementares;
- b)Verificar a existência dos ficheiros necessários e definir a sua organização em conformidade com o caderno de análise;
- c)Assegurar a optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os fases de tratamento já definidas;
- d)Definir as cadeias de tratamento e estruturá-las numa sequência adequada de unidade de tratamento;
- e)Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos:
- f)Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração dos programas;
- g)Codificar as unidades de tratamento, utilizando quer a linguagem escolhida, quer as motodologias de análise detalhada e respectivos utilitários que conduzam à geração de programas:
- h)Criar os testes necessários a verificação dos programas de aplicação e colaborar com o técnico encarregado da análise funcional na elaboração dos testes de cadeia,
- i)Orientar as actividades de ensaio e organização de programas, isoladamente ou em cadeia, atendendo aos aspectos de planificação, verificação e documentação;
- j)Controlar a introdução de alterações aos programas no que respeita ao impacte sobre a cadeia em que cada programa se insere e ao ensaio dos respectivos efeitos;
- k)Exercer auditoria sobre a concepção orgânica das cadeias, a construção dos programas e a sua aderência às normas instituídas;
- l)Elaborar o manual de exploração;
- m)Colaborar em cursos de análise orgânica e programação;
- n)Preparar manuais e publicações técnicas;
- o)Responsabilizar-se pela criação e administração de bases de dados, quando existam sistemas de gestão adequados.
- 4 -As tarefas inerentes à área de programação de sistema são as seguintes:
- a)Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema;
- b)Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exijam um conhecimento mais profundo das possibilidades do material;
- c)Apoiar a análise orgânica e a programação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
- d)Participar na identificação das causas de incidentes de exploração;
- e)Contribuir para o estabelecimento de normas de procedimento e documentação e realizar auditorias técnicas;
- f)Colaborar em cursos da sua especialização;
- g)Preparar manuais e publicações técnicas;
- h)Criar, implementar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados pelo Instituto;
- i)Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sobre a adopção de novas versões, ou derivadas de reconversões no equipamento;
- j)Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida com vista à optimização do sistema e, se necessário, promover os estudos para a criação de novos sistemas de contrôle;
- k)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou a aquisição de suportes lógicos a adoptar pelo Instituto;
- l)Manter-se a par da evolução tecnológica e particular nos estudos de apetrechamento em equipamento informático.
- 5 -As tarefas inerentes à área de assessoria/auditoria informática são as seguintes:
- a)Assistir o conselho de direcção nas acções de planeamento;
- b)Participar na concepção de redes de telecomunicações e na preparação de decisões referentes ao grau de centralização ou descentralização dos sistemas a implantar;
- c)Exercer funções genéricas de auditoria e consultadoria informática ao nível do Ministério;
- d)Aconselhar e orientar os restantes técnicos superiores de informática e os próprios utilizadores em áreas específicas relativas a aplicações administrativas ou científicas, particularmente em matérias que, pela sua complexidade, exijam alto nível de qualificação;
- e)Apoiar os técnicos encarregados do desenvolvimento de sistemas em tempo diferido ou em tempo real onde se utilizem técnicas evoluídas, particularmente as que revistam carácter inovador para o Instituto;
- f)Contribuir para a definição de metodologias a adoptar pelo Instituto e para o estabelecimento de normas e procedimentos;
- g)Proceder a estudos ou elaborar programas sobre matérias especializadas nas áreas de suportes lógicos, potencialidade dos equipamentos, técnicas de teleprocessamento e transmissão de dados, privacidade e segurança de informação, etc.;
- h)Elaborar manuais e outra documentação sobre os assuntos estudados ou sobre temas de interesse didáctico;
- i)Colaborar nas acções de formação técnico-profissional, nomeadamente na regência de cursos;
- j)Assumir trabalhos de investigação e desenvolvimento no domínio da informática.
Artigo 48.º — (Técnicos superiores de informática)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979