O provimento nas categorias das carreiras de impressor de offset, fotógrafo de fotolitografia, encadernador, electricista, serralheiro mecânico, mecânico, canalizador, montador electricista, costureira de encadernação, jardineiro, operador de offset, pintor e carpinteiro será feito de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e na Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.
Artigo 20.º — (Outras carreiras operárias)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982